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Joel Paulo
Santana de Parnaíba (SP)
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Joel Paulo
Comentário ·
há 8 meses
Dano moral a pessoa jurídica
Rose Glace Girardi
·
há 9 meses
No caso de recurso no TJSP convém na sua interposiçao ou resposta, fazer prequestionamento, ad cautelam.
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Joel Paulo
Comentário ·
ano passado
3 Bens Que Você Jurava Que Não Entravam na Partilha de Bens… Mas Entram! Descubra Agora e Evite Surpresas
Felix Brito dos Santos Neto
·
ano passado
O Dr.Felix já explicou claramente isso: depende do regime de bens do casamento.
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Joel Paulo
Comentário ·
há 4 anos
Contrassenso judicial: embargo ambiental prescrito que permanece em vigor
Diovane Franco I Advogado Ambiental
·
há 4 anos
Eis mais um dos poucos belíssimos e bem concatenados artigos. Parabéns ao autor, Doutor #Diovane Franco
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Eduardo Luiz Santos Cabette
Comentário ·
há 3 anos
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
Isso seria o que o Sr chama de argumento? Triste essa espécie de postura. Triste e ridícula. Argumente juridicamente se tiver capacidade para isso e receberá as devidas respostas.
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Eduardo Luiz Santos Cabette
Comentário ·
há 3 anos
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
Cara Sra Maria
Aconselho prudência.
1) A Sra dizer que irá me agredir configura crime de ameaça e a Sra está no Brasil numa rede social aberta.
2) Se Sra me agredisse eu teria direito à legítima defesa e o direito de recorrer às autoridades do local como qualquer pessoa.
Expus tão somente o que a legislação estabelece.
Aconselho comedimento nas palavras atrás do teclado, mesmo porque pode se prejudicar juridicamente e esse tipo de coisa não é argumento e não me intimida em nada.
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Fernando Fernando
Comentário ·
há 3 anos
Alexandre de Moraes e Confusão no Aeroporto: Análise Jurídica
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 3 anos
Aqui é um site jurídico, o que se espera são argumentos com fundamentos jurídicos, quando não se tem conhecimento jurídico sobre a matéria é melhor não opinar.
Têm vários sites de jornais com textões de jornalistas que não entendem nada, lugar certo para opinar sentimentos, por não se exigir o mínimo de conhecimento jurídico sobre a matéria que está escrita.
Enfim, em um site jurídico, a pessoa tem que criticar juridicamente, não escrever textão sentimental ou militante.
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